
QUEM TEM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
Quando se pensa na sigla INSS, a primeira palavra que surge na mente é a famosa APOSENTADORIA. Porém, digo a vocês que o INSS não se resume somente a isso, mas a diversos outros benefícios e serviços.
Em razão disso, conheçam alguns dos benefícios previdenciários concedidos pela Autarquia Federal INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, que talvez vocês não saibam: aposentadoria especial; aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria da pessoa com deficiência; auxílio-reclusão; auxílio-acidente; auxílio-doença; benefício assistencial; pensão por morte e salário-maternidade.
E quem tem direito a esses benefícios e serviços?
Para responder a essa pergunta, é importante entender que para ter acesso, o interessado deve se inscrever no Regime Geral de Previdência Social e contribuir todos os meses. Portanto são direitos de quem contribui para Previdência Social e que, para ter acesso a eles, os contribuintes devem estar na condição de segurados, além de atender outros requisitos específicos, exigidos por lei.
Essas contribuições podem ocorrer de forma individual, bem como mediante contribuição de forma direta ou indireta para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Assim, se você é contribuinte ou não, entenda que o INSS se caracteriza, como uma autarquia pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira, afim de garantir proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos.
E por fim, não deixem de fazer uma leitura do Art. 201 da Constituição Federal de 1988, que trata da previdência social.
Central Telefônica do INSS: Ligue 135.
Abraão Moura de Abreu
Advogado Militar
OAB/DF Nº 68.601
