
PENSÃO POR MORTE
É um benefício que serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do contribuinte falecido, que na data do óbito possuía: a qualidade de segurado (quando está trabalhando ou contribuindo para o INSS); recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Para o dependente ter direito à Pensão Por Morte ele vai precisar comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado falecido; a qualidade de segurado do falecido na época do falecimento e por fim a qualidade de dependente.
Veja abaixo alguns exemplos de quem são os dependentes da pessoa falecida, e como irão comprovar a relação de dependência com o falecido:
Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Por lei, o INSS deverá conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.
Central Telefônica do INSS: Ligue 135.
Abraão Moura de Abreu
Advogado Militar
OAB/DF Nº 68.601
