
Nova Lei Permite que Avós, Padrastos e Tios Deixem Pensão para Netos, Enteados e Sobrinhos
Uma Mudança Significativa na Previdência Social Brasileira
A previdência social brasileira passa por uma importante atualização com a promulgação da Lei 15.180/2025, que entrou em vigor em 1º de julho de 2025. Esta nova legislação altera o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, expandindo o rol de dependentes para fins previdenciários e garantindo maior proteção familiar. A partir de agora, avós, padrastos e tios podem incluir netos, enteados e sobrinhos como beneficiários de pensão por morte, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei [1].
O Que Mudou?
Antes da Lei 15.180/2025, a equiparação a filho para fins previdenciários era mais restrita, abrangendo apenas o enteado, o menor sob guarda judicial e o menor sob tutela que não possuísse condições de sustento e educação. Com a nova lei, o dispositivo foi ampliado para incluir:
•O menor emancipado economicamente (com renda própria): Mesmo que tutor, poderá incluir filho designado como dependente e garantir acesso à pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios, sem a limitação anterior de guarda.
•O menor com mandato judicial de representação legal, mesmo sem tutela formal: Por exemplo, um avô que representa o neto judicialmente. Antes, sem tutela formal, não podia habilitar o neto como dependente – agora, pode.
•O menor sob guarda por decisão administrativa: Casos de menores removidos de contexto familiar e colocados sob guarda administrativa (como por conselhos tutelares) ganham acesso automático a benefícios previdenciários via titular registrado como responsável.
Essas mudanças visam adaptar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) às novas realidades familiares e sociais, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e a importância do suporte financeiro para aqueles que dependem de seus cuidadores [1].
Impactos Práticos e Considerações Jurídicas
A Lei 15.180/2025 representa um avanço significativo na proteção social, alinhando-se ao princípio da universalidade da previdência. Ela reduzirá litígios judiciais ao eliminar lacunas anteriores na lei e demandará uma atualização dos sistemas do INSS para reconhecer automaticamente os novos casos como dependentes [1].
Exemplos Práticos:
| Cenário | Antes da Lei 15.180/2025 | Depois da Lei 15.180/2025 |
| João, menor emancipado que vive com a mãe aposentada pelo INSS. | Não era equiparado como dependente. | Passa a poder receber auxílio-reclusão ou pensão. |
| Maria, sob representação judicial pelo avô, sem tutela formal. | Não tinha direito a dependência legal. | Ganha acesso a benefícios previdenciários. |
| Pedro, menor sob guarda administrativa por medida sociofamiliar. | Sem habilitação como dependente. | Agora é equiparado e pode ser incluído. |
Conclusão
A Lei 15.180/2025 é um marco para a previdência social brasileira, pois redefine o conceito de dependência, abrangendo mais famílias e garantindo que cuidadores como avós, padrastos e tios possam assegurar benefícios previdenciários para netos, enteados e sobrinhos em caso de falecimento. Esta medida fortalece os laços familiares e oferece maior segurança financeira para os mais vulneráveis [1].
Referências
[1] MARCIO WILHIAN MACHADO – Advogados. Avós, padrastos e tios agora podem deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos. Entenda o que a nova Lei 15.180/2025 mudou nos benefícios de pensão por morte. Disponível em: https://marciowilhianmachado.adv.br/avos-padrastos-e-tios-agora-podem-deixar-pensao-para-netos-enteados-e-sobrinhos-entenda-o-que-a-nova-lei-15-180-2025-mudou-nos-beneficios-de-pensao-por-morte/. Acesso em: 26 jul. 2025.
