

Militares Aposentados por Doença Grave: O Direito à Promoção por Tempo de Serviço.
Introdução
O serviço militar, por sua natureza, expõe os integrantes das Forças Armadas a riscos e condições que podem, por vezes, resultar em doenças graves ou incapacidades. Quando um militar é reformado (aposentado) devido a uma enfermidade séria, surge uma questão crucial: ele tem direito à promoção por tempo de serviço, mesmo estando na inatividade? A resposta, conforme a legislação e a jurisprudência brasileiras, é afirmativa, garantindo um reconhecimento justo àqueles que dedicaram suas vidas à pátria e foram acometidos por problemas de saúde.
A Reforma por Incapacidade e a Promoção
A reforma militar por incapacidade é um instituto jurídico que permite ao militar ser transferido para a inatividade remunerada quando é julgado definitivamente incapaz para o serviço ativo. Essa incapacidade pode ser decorrente de acidente em serviço, doença com relação de causa e efeito com o serviço, ou doenças graves especificadas em lei, independentemente de relação com o serviço [1, 2, 3].
O ponto central da discussão sobre a promoção por tempo de serviço para militares reformados por doença grave reside na interpretação da legislação que rege as promoções e a inatividade. A Lei nº 6.880/1980, conhecida como Estatuto dos Militares, é a principal norma que disciplina a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos militares das Forças Armadas [4].
Promoção por Invalidez e Melhoria de Proventos
É importante distinguir a promoção por invalidez da promoção por tempo de serviço. A promoção por invalidez ocorre quando a incapacidade do militar é total e permanente para qualquer trabalho, e ele é reformado com proventos calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa. Isso é conhecido como ‘melhoria de proventos’ ou ‘promoção por invalidez’ [5, 6]. Essa promoção visa compensar a perda da capacidade laborativa e garantir uma remuneração digna ao militar que se tornou inválido.
No entanto, a questão que se coloca é se o militar reformado por doença grave, que não necessariamente o torna inválido para qualquer trabalho, mas o impede de continuar no serviço ativo, tem direito a ser promovido ao posto ou graduação que alcançaria se tivesse permanecido na ativa até o tempo de serviço necessário para a promoção.
O Direito à Promoção por Tempo de Serviço na Inatividade
A jurisprudência dos tribunais superiores, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem consolidado o entendimento de que o militar reformado por doença grave, mesmo que não seja considerada uma invalidez total para qualquer trabalho, tem direito à promoção ao posto ou graduação que alcançaria se estivesse na ativa, desde que preencha os requisitos temporais para tal promoção [7, 8].
Esse entendimento baseia-se no princípio da isonomia e na ideia de que o militar não pode ser prejudicado em sua carreira por uma doença que o afastou do serviço ativo. A doença grave é um fator alheio à sua vontade e desempenho, e, portanto, não deve impedir o reconhecimento de seu tempo de serviço e a progressão na carreira que seria natural [9].
Casos de Doenças Graves
A legislação militar e a jurisprudência reconhecem uma série de doenças graves que dão direito à reforma, e, consequentemente, podem ensejar o direito à promoção por tempo de serviço. Entre elas, destacam-se: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), entre outras [10, 11].
É importante ressaltar que a lista de doenças não é taxativa, e a análise de cada caso deve considerar a gravidade da enfermidade e sua real incapacidade para o serviço militar.
A Busca pelo Reconhecimento
Muitos militares reformados por doença grave desconhecem esse direito ou enfrentam resistência administrativa para obtê-lo. Nesses casos, a busca pelo reconhecimento judicial é fundamental. O processo envolve a comprovação da doença grave, da incapacidade para o serviço militar e do tempo de serviço que justificaria a promoção [12].
É crucial que o militar busque assessoria jurídica especializada em direito militar para analisar seu caso, reunir a documentação necessária e ingressar com a ação judicial cabível. A promoção por tempo de serviço, mesmo na inatividade, representa não apenas um benefício financeiro, mas também o reconhecimento da dedicação e do sacrifício do militar à nação.
Conclusão
O direito à promoção por tempo de serviço para militares do Exército aposentados por doença grave é uma importante conquista, que reflete a preocupação do ordenamento jurídico em proteger aqueles que, por infortúnio da saúde, são afastados de suas atividades. É um reconhecimento justo àqueles que, mesmo na inatividade, continuam a ser parte da família militar e merecem ter seus direitos e sua dignidade preservados. A conscientização sobre esse direito e a busca pelos meios legais para sua efetivação são passos essenciais para garantir que a justiça seja feita.
Referências
[1] Direitos dos Militares. Os militares e a reforma por doenças. Disponível em: https://direitosdosmilitares.com.br/os-militares-e-a-reforma-por-doencas/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [2] Jusbrasil. Existem doenças específicas que geram direito à reforma militar?. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/existem-doencas-especificas-que-geram-direito-a-reforma-militar/1633421010. Acesso em: 26 de julho de 2025. [3] Exército Brasileiro. Tipos de Reforma. Disponível em: https://faleconosco.dgp.eb.mil.br/index/navegacao/titulo/reforma. Acesso em: 26 de julho de 2025. [4] Planalto. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm. Acesso em: 26 de julho de 2025. [5] Força Aérea Brasileira. Doenças Especificadas em Lei. Disponível em: https://www2.fab.mil.br/dirap/phocadownloadpap/userupload/inap/Informativos/Doenas%20Especificadas%20em%20Lei.pdf. Acesso em: 26 de julho de 2025. [6] Âmbito Jurídico. Direitos de Militares com Câncer: Reforma por Incapacidade, Isenção de Imposto de Renda e Promoção. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/direitos-de-militares-com-cancer-reforma-por-incapacidade-isencao-de-imposto-de-renda-e-promocao/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [7] Jusbrasil. Jurisprudência sobre Promoção de Militares na Inatividade. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=promo%C3%A7%C3%A3o+de+militares+na+inatividade. Acesso em: 26 de julho de 2025. [8] Jusbrasil. Promoção de Policial Militar Reformado por Invalidez Permanente. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=promo%C3%A7%C3%A3o+de+policial+militar+reformado+por+invalidez+permanente. Acesso em: 26 de julho de 2025. [9] Lemos de Miranda Advogados. Aposentadoria Militar: Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros. Disponível em: https://lemosdemiranda.adv.br/aposentadoria-militar/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [10] Direitos dos Militares. Doenças que dão Direito à Reforma Militar: 03 casos polêmicos. Disponível em: https://direitosdosmilitares.com/doencas-que-dao-direito-a-reforma-militar/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [11] Garrastazu Advogados. Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave Para Militares da Reserva Remunerada, Reformados ou Pensionistas. Disponível em: https://www.garrastazu.adv.br/isencao-de-imposto-de-renda-por-doenca-grave-para-militares-da-reserva-remunerada-reformados-ou-pensionistas. Acesso em: 26 de julho de 2025. [12] Câmara dos Deputados. Projeto muda regra de remuneração para policial militar reformado por invalidez. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/963693-projeto-muda-regra-de-remuneracao-para-policial-militar-reformado-por-invalidez. Acesso em: 26 de julho de 2025.
