

É inconstitucional o art. 144-A da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares).
Decisão do STF – Maior Explicação Jurídica
1. Contexto e Dispositivo Legal
A norma declarada inconstitucional está prevista no artigo 144-A da Lei nº 6.880/1980, conhecida como Estatuto dos Militares. Esse dispositivo exigia, para ingresso e permanência nos cursos de formação e graduação de oficiais e praças em regime de internato — com dedicação exclusiva ou disponibilidade permanente —, a inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade ou dependência socioafetiva Notícias do STFMigalhas.
Originalmente, essa restrição foi introduzida pela Lei nº 13.954/2019 MigalhasJusBrasil.
2. O Julgado – RE 1.530.083
Em 27 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1.530.083, tema nº 1.388, declarando inconstitucional o referido artigo Migalhas+1.
2.1. Tese Fixada
A Corte consolidou a seguinte tese:
“É inconstitucional o art. 144-A da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças – ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar – à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência socioafetiva.” Migalhas
2.2. Modulação de Efeitos
O STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para ex nunc, ou seja, a norma deixa de produzir efeitos a partir da data do julgamento, sem retroagir a situações pretéritas Migalhas.
3. Fundamentação dos Ministros (Destaque Relator Fux)
O relator, ministro Luiz Fux, fundamentou o voto com base em diversos princípios constitucionais:
Isonomia (art. 5º) – a norma instituía discriminação baseada em estado civil ou condição familiar;
Dignidade da pessoa humana – a exclusão por vida privada feria a essência da dignidade;
Liberdade de escolha profissional – o regime de internato não justificava limite absoluto à candidatura;
Proteção à família (art. 226) – o Estatuto dos Militares conflita com a proteção constitucional à família Migalhas.
O relator também citou precedentes em que o STF afastou restrições irracionais impostas em concursos públicos (como tatuagens, idade ou condições de saúde irrelevantes) e destacou que a compatibilidade entre vida familiar e a rotina de formação precisa ser avaliada em cada caso, não por meio de veto generalizado Migalhas. Fux ainda comparou com democracias consolidadas (Reino Unido, Canadá, França etc.), que não adotam restrições semelhantes Migalhas.
4. Implicações e Repercussões
Acesso ampliado: Militares casados, em união estável ou com filhos/dependentes agora têm o direito de concorrer a cursos de formação. A decisão garante o direito de participar do próximo concurso ao recorrente Migalhas.
Avanço constitucional: A medida fortalece os princípios da igualdade de oportunidades, da não discriminação e da proteção à diversidade familiar.
Interpretação contemporânea: O STF reafirma que normas militares devem ser interpretadas conforme os valores atuais da Constituição, e não com base em concepções ultrapassadas.
Resumo Esquemático
| Elemento | Detalhes |
|---|---|
| Norma anulada | Art. 144-A, Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) |
| Origem da regra | Lei 13.954/2019 |
| Processo | RE 1.530.083 – Tema 1.388 |
| Data do julgamento | 27 de agosto de 2025 |
| Decisão | Inconstitucional — por unanimidade |
| Tese fixada | Norma condiciona ingresso a inexistência de vínculo familiar (detalhes acima) |
| Efeitos | Ex nunc |
| Fundamento | Direitos fundamentais (igualdade, dignidade, proteção à família, etc.) |
