

Abono de Permanência: STJ Garante Inclusão no Cálculo de Férias e 13º Salário
Uma decisão recente e de grande impacto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o abono de permanência deve ser incluído na base de cálculo do terço de férias e do 13º salário dos servidores públicos. A medida, que beneficia milhares de funcionários em todo o país, visa garantir um cálculo mais justo e vantajoso para esses importantes benefícios.
A decisão do STJ, proferida em julgamento de tema repetitivo, estabelece que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, portanto, deve integrar a base de cálculo tanto do adicional de férias quanto da gratificação natalina. Essa tese pacifica o entendimento sobre a questão, que gerava divergências e ações judiciais em diversas instâncias.
O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor público que, mesmo já tendo preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente, opta por continuar em atividade. O valor corresponde à contribuição previdenciária que seria descontada do salário, incentivando a permanência do servidor no serviço público.
Com a nova orientação do STJ, os servidores que recebem o abono de permanência terão um incremento no valor de seus terços de férias e do 13º salário, refletindo a natureza remuneratória do abono. Essa decisão representa uma vitória para o funcionalismo público, assegurando direitos e promovendo maior equidade nos cálculos de seus proventos.
Especialistas na área do direito administrativo e previdenciário ressaltam a importância da decisão para a segurança jurídica e para a valorização dos servidores. A partir de agora, a inclusão do abono de permanência nesses cálculos passa a ser um direito consolidado, evitando novas discussões judiciais sobre o tema.
