Lei n. 15.142/2025 – Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas

Lei n. 15.142/2025 - Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas

 
A Lei n. 15.142, de 3 de junho de 2025, é uma legislação federal brasileira que trata da reserva de vagas em concursos públicos. O principal objetivo da lei é ampliar e restabelecer a política de cotas raciais no serviço público federal. (Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014).

Principais Pontos:

Reserva de Vagas: A lei reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
Abrangência: A reserva de vagas se aplica a concursos públicos federais que ofereçam ao menos duas vagas.
Critérios de Nomeação: A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade.
Revogação: A nova norma também revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que anteriormente estabelecia a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos federais.

Impacto:

A Lei n. 15.142/2025 representa um avanço na política de ações afirmativas no Brasil, buscando promover maior inclusão e representatividade de grupos historicamente sub-representados no serviço público. A ampliação do percentual de cotas de 20% para 30% e a inclusão de indígenas e quilombolas são pontos chave dessa nova legislação.

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