
Salário-Maternidade: INSS Regulamenta Isenção de Carência para Todas as Seguradas
Uma importante mudança nas regras do salário-maternidade entrou em vigor com a publicação da Instrução Normativa nº 188 do INSS, em 8 de julho de 2025. A nova norma regulamenta a isenção da exigência de carência para a concessão do benefício a todas as categorias de seguradas, um avanço significativo que beneficia milhares de mulheres em todo o país.
Essa alteração é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a necessidade de cumprimento de carência para o salário-maternidade. Anteriormente, algumas categorias de seguradas, como as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, precisavam comprovar um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício. Com a IN 188/2025, essa exigência é eliminada, equiparando o direito de todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Instrução Normativa nº 188/2025 altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 e estabelece que a isenção de carência deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão do STF. Isso significa que mesmo quem não tinha o número mínimo de contribuições exigido anteriormente, mas que se enquadra nas demais condições para o benefício, poderá solicitá-lo sem a necessidade de cumprir o período de carência.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada da Previdência Social durante 120 dias, em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A medida visa garantir o sustento da família e a proteção da mãe e do recém-nascido ou da criança adotada durante esse período crucial.
Especialistas em direito previdenciário celebram a regulamentação, que traz mais segurança jurídica e amplia o acesso ao benefício, garantindo que nenhuma mulher seja privada do salário-maternidade por não ter cumprido a carência. A decisão representa um passo importante na proteção social das mães e na garantia de seus direitos previdenciários.
