

Policiais Penais e Agentes Socioeducativos: O Direito ao Adicional Noturno é Realidade
Introdução
O trabalho noturno, por suas peculiaridades e impactos na saúde e vida social dos trabalhadores, é reconhecido pela legislação brasileira como uma atividade que demanda compensação adicional. No setor público, em particular para categorias que atuam em regime de plantão e segurança, como policiais penais e agentes socioeducativos, o direito ao adicional noturno tem sido objeto de debates e decisões judiciais. A boa notícia é que, cada vez mais, a jurisprudência e a interpretação legal consolidam esse direito, garantindo uma remuneração mais justa a esses profissionais essenciais.
Fundamentação Legal: Da Constituição à Jurisprudência
O direito ao adicional noturno no Brasil tem sua base na Constituição Federal de 1988. O Artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O Artigo 39, § 3º, por sua vez, estende esse direito aos servidores públicos, ao determinar a aplicação do disposto no Artigo 7º aos servidores ocupantes de cargo público, no que couber [1, 12].
Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 73, define o período noturno (geralmente entre 22h e 5h) e estabelece o percentual mínimo de 20% sobre a hora diurna para o adicional noturno. Embora a CLT se aplique primariamente aos trabalhadores da iniciativa privada, seus princípios e a previsão constitucional servem de base para a aplicação do adicional noturno aos servidores públicos, mesmo aqueles submetidos a regimes estatutários específicos [4, 11].
A jurisprudência dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sido consistente em reconhecer o direito ao adicional noturno para servidores públicos, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista) ou da forma de remuneração (subsídio). O entendimento é que a natureza compensatória do adicional noturno visa ressarcir o desgaste físico e social do trabalho em horário diferenciado, sendo um direito fundamental do trabalhador [2, 13].
Policiais Penais: Reconhecimento de um Direito
Para os policiais penais, a questão do adicional noturno tem sido amplamente discutida e, na maioria dos casos, reconhecida. A natureza de suas atividades, que frequentemente envolvem plantões noturnos em unidades prisionais, justifica plenamente a aplicação desse benefício. Mesmo para aqueles que recebem por regime de subsídio, a jurisprudência tem garantido o direito ao adicional, desde que comprovada a efetiva prestação de serviço durante o período noturno [2, 3, 5, 6, 14].
Decisões judiciais em diversos estados, como Minas Gerais, têm reforçado esse entendimento, obrigando o pagamento do adicional noturno e, em muitos casos, de valores retroativos. Isso demonstra que, apesar de possíveis resistências administrativas, o Poder Judiciário tem atuado para assegurar a efetivação desse direito aos policiais penais [5, 14].
Agentes Socioeducativos: A Mesma Lógica, o Mesmo Direito
Os agentes socioeducativos, que atuam em unidades de internação e semiliberdade para adolescentes em conflito com a lei, também desempenham um papel crucial na segurança e ressocialização, muitas vezes em regime de plantão noturno. A eles se aplica a mesma lógica e o mesmo direito ao adicional noturno que aos policiais penais. A natureza desgastante do trabalho noturno e a necessidade de compensação são idênticas [7, 8, 9, 10].
Assim como para os policiais penais, a jurisprudência tem se posicionado favoravelmente ao pagamento do adicional noturno para agentes socioeducativos, inclusive determinando a integração desses valores na base de cálculo de outros adicionais, como o de periculosidade e incentivo socioeducativo, quando aplicável [7, 8]. Isso reforça a compreensão de que o adicional noturno não é um privilégio, mas uma compensação devida pela especificidade do horário de trabalho.
Desafios e Perspectivas
Apesar do reconhecimento legal e jurisprudencial, a efetivação do direito ao adicional noturno para policiais penais e agentes socioeducativos ainda pode enfrentar desafios, como a necessidade de ações judiciais para garantir o pagamento ou a discussão sobre a base de cálculo. No entanto, a tendência é de consolidação desse direito, com a crescente conscientização dos profissionais e o fortalecimento das decisões judiciais favoráveis.
É fundamental que esses profissionais busquem orientação jurídica especializada para analisar sua situação individual, verificar a legislação específica de seu estado ou município e, se necessário, ingressar com as medidas cabíveis para garantir o recebimento do adicional noturno e dos valores retroativos a que têm direito. A luta por esse benefício é uma questão de justiça e reconhecimento do árduo trabalho desempenhado por essas categorias na segurança pública e no sistema socioeducativo.
Referências
[1] Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 de julho de 2025. [2] Jusbrasil. Adicional Noturno Policial Penal – Jurisprudência. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=adicional+noturno+policial+penal. Acesso em: 26 de julho de 2025. [3] Concursos.adv.br. Policial Penal tem direito ao adicional noturno?. Disponível em: https://concursos.adv.br/adicional-noturno-policial-penal/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [4] Jusbrasil. O Direito do Policial Penal ao Recebimento de Adicional Noturno. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-do-policial-penal-ao-recebimento-de-adicional-noturno/2715757980. Acesso em: 26 de julho de 2025. [5] Luiz Advocacia. O Direito ao Adicional Noturno dos Policiais Penais em Minas Gerais. Disponível em: https://luizadvocacia.com.br/o-direito-ao-adicional-noturno-dos-policiais-penais-em-minas-geraisprevisao-legal-e-desafios-de-efetivacao/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [6] Brettas & Reis Advogados. Policial Penal. Disponível em: https://brettasereis.adv.br/areas-de-atuacao/policial-penal/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [7] Jusbrasil. Adicional para Agentes Socioeducativos – Jurisprudência. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=adicional+para+agentes+socioeducativos. Acesso em: 26 de julho de 2025. [8] Jusbrasil. Adicional de Incentivo Socioeducativo – Jurisprudência. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=adicional+de+incentivo+socioeducativo. Acesso em: 26 de julho de 2025. [9] ADM DIREITO. Trabalho Noturno | Jurisprudência Selecionada. Disponível em: https://ftp.legjurplus.com.br/jurisprudencia/busca?q=trabalho-noturno&op=com&pag=9. Acesso em: 26 de julho de 2025. [10] LDJ Advocacia. Adicional Noturno: Direito Ignorado em Minas Gerais. Disponível em: https://ldjadvocacia.com.br/adicional-noturno-servidores-minas-gerais/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [11] Advocacia Geral MG. Parecer 16.269. Disponível em: https://advocaciageral.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/Parecer-16.269.pdf. Acesso em: 26 de julho de 2025. [12] Advogados Carneiro. Entenda sobre o adicional noturno para servidor público. Disponível em: https://advogadoscarneiro.com.br/adicional-noturno-servidor-publico/. Acesso em: 26 de julho de 2025. [13] Jusbrasil. Jurisprudência sobre Adicional Noturno. Servidor Público. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=adicional+noturno.+servidor+p%C3%BAblico. Acesso em: 26 de julho de 2025. [14] LDJ Advocacia. Adicional Noturno Para Policiais: Quem Tem Direito?. Disponível em: https://ldjadvocacia.com.br/adicional-noturno-policiais-mg-direito/. Acesso em: 26 de julho de 2025.
