
SALÁRIO MATERNIDADE
O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.
Este benefício é concedido por até 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, porém, o pagamento pode ser estendido caso haja a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.
O benefício será pago à segurada gestante, adotante do sexo feminino ou masculino, ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dia após o parto.
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.
O valor recebido dependerá do tipo de emprego e contribuição com o INSS.
Atenção!!!
Vale dizer, que algumas decisões já reconhecem o direito do pai receber o benefício, como por exemplo: quando a mãe abandona a criança e se afasta do seu dever familiar, ou por falecimento da esposa genitora ou adotante.
Para maiores informações acesse o link abaixo:
https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salario-maternidade/valor-do-salario-maternidade
Central Telefônica do INSS: Ligue 135.
Abraão Moura de Abreu
Advogado Previdenciário
OAB/DF Nº 68.601
