
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Atenção!!!
E se a pessoa possuir uma doença pré-existente, ou seja, se a Doença for anterior à filiação à Previdência?
Não tem direito à aposentadoria por invalidez para aqueles que no momento da sua filiação à Previdência Social possuir doença ou lesão que geraria o benefício (doença pré-existente), a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade (patologia).
Para maiores informações acesse o link abaixo:
https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-invalidez
Central Telefônica do INSS: Ligue 135.
Abraão Moura de Abreu
Advogado Previdenciário
OAB/DF Nº 68.601
