
INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM (ISO) E ATESTADO SANITÁRIO DE ORIGEM (ASO), SAIBA DIFERENÇA.
Primeiramente é importante entender que existe a Perícia Médica e o Documento Pericial.
Na Perícia Médica temos o ISO – Inquérito Sanitário De Origem que é a perícia médico-administrativa destinada a apuração da existência da relação de causa e efeito (nexo causal) entre um estado mórbido adquirido em serviço (acidente ou doença) durante a prestação do serviço militar que resulte e um estado de invalidez ou de incapacidade física (definitiva ou temporária), constatado em inspeção de saúde. Ela também se destina nos casos em que o militar tenha sofrido acidente ou adquirido alguma doença em ato de serviço, mas não tenha sido lavrado o atestado sanitário de origem (ASO), ou que mesmo que lavrado, contenha irregularidades em tal procedimento.
Por outro lado, temos o Documento Pericial que é o Atestado Sanitário de Origem (ASO) destinado a registrar de forma discriminada, lesões ou perturbações mórbidas sofridas por pessoal civil ou militar em serviço adquiridas em ato de serviço, para fins de apreciação em casos de estados de invalidez ou de incapacidade física (definitiva ou temporária).
O ISO é determinado de ofício pela autoridade competente da Organização Militar ou mediante requerimento da pessoa interessada.
Portanto, o ASO, por meio do ISO, constitui uma prova técnica para constatação, de que um atual estado de invalidez ou de incapacidade física (definitiva ou temporária) do militar, apresenta relação de causa e efeito com acidente ou doença em razão do serviço.
Fiquem atentos para não perder direitos como TRATAMENTO MÉDICO e REFORMA.
Portanto, militar, se o senhor (a) sofreu um acidente ou desenvolveu alguma doença em razão do serviço e não foi lavrado o ASO (Atestado Sanitário de Origem), requeira imediatamente a instauração do ISO (Inquérito Sanitário de Origem).
Abraão Moura de Abreu
Advogado Militar
OAB/DF Nº 68.601
